Juiz interpreta que reajuste salarial de vereadores, prefeito e secretários de Santa Cruz não fere Constituição Estadual
Ação foi movida pelo advogado e pré-candidato a vereador André Tadeu; ele ainda pode recorrer.
Em movimentação judicial ocorrida neste mês de junho, a justiça negou um pedido de liminar em uma ação que havia sido movida por um advogado e pré-candidato a vereador por São Caetano contra um reajuste aprovado na Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe. Na ocasião, André Tadeu moveu a ação alegando que era inconstitucional o aumento aprovado para vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários para a legislatura de 2021/2024. A leitura do juiz Moacir Ribeiro não entendeu que havia interferência à Constituição Estadual.
A ação movida por André após o aumento dos vereadores foi motivo de constantes debates durante o período em questão. Os referidos aumentos de salários foram aprovados em dezembro de 2019. No reajuste ficou estabelecido que os vencimentos dos vereadores seriam de R$ 12.661,00 (doze mil, seiscentos e sessenta e um reais), de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para prefeito, R$ 13.000,00 (treze mil reais) para vice-prefeito e R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) para os secretários.
Hoje, os vereadores de Santa Cruz do Capibaribe recebem R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais). Este valor vem sendo aplicado desta maneira desde o ano de 2009. Em relação a negativa de liminar, o advogado André Tadeu ainda poderá recorrer da decisão judicial.
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