Anvisa publica resolução que proíbe a comercialização de cigarros eletrônicos no Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma resolução na última quarta-feira (24) que proíbe a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, também conhecidos como cigarro eletrônico.
A resolução define dispositivos eletrônicos para fumar como produtos que geram emissões usando um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que simula o ato de fumar. A proibição inclui uma variedade de produtos, como dispositivos descartáveis ou reutilizáveis, que utilizam matrizes líquidas ou sólidas, e produtos que aquecem uma ou mais matrizes, sejam elas líquidas (com ou sem nicotina), sólidas (como folhas de tabaco), ou compostas por substâncias sintéticas. Entre os produtos proibidos estão e-cigs, electronic nicotine delivery systems (ENDS), e-pod, pod, vapes, e outros similares.
Além disso, a resolução também proíbe a entrada de dispositivos eletrônicos para fumar no país por meio de viajantes, seja por bagagem acompanhada ou bagagem de mão. A Anvisa destaca que o descumprimento da resolução será considerado infração sanitária. Esta decisão foi anunciada com informações da Agência Brasil.
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