Cotidiano Pernambuco prorroga medidas contra a covid-19 até 15 de fevereiro

Pernambuco prorroga medidas contra a covid-19 até 15 de fevereiro


Os secretários Estaduais de Saúde, André Longo, e de Turismo e Lazer, Rodrigo Novaes, participam, na manhã desta quinta-feira (27), de coletiva de imprensa e anunciam a prorrogação de regras no plano de convivência com a covid-19 em Pernambuco, com foco em serviços onde a retirada da máscara é recorrente. O adiamento leva em consideração a alta dos indicadores do coronavírus, com aumento em taxa de confirmação para a doença. Atualmente a positividade geral está em 37%. A título de comparação, esse índice era de 20% (e já estava alto) na segunda semana epidemiológica do ano, de 9 a 15 de janeiro.

As regras continuam valendo até o dia 15 de fevereiro. “O protocolo ganha mais 15 dias de vigência. A partir do dia 1º, estão válidas as mesmas regras atuais. Neste momento, o adequado é dar continuidade às medidas de proteção com as restrições impostas nos últimos dias. Em 12, 13 ou 14 de fevereiro, anunciaremos as novas regras”, disse Rodrigo Novaes.

Ele acrescentou que, independentemente do período de Carnaval, as festas privadas precisam respeitar as regras do protocolo. “Elas preveem 3 mil para ambientes abertos, 1 mil para ambientes fechados, comprovação vacinal e testagem. Isso vai valer até o dia 15 de fevereiro. Depois, serão anunciadas as regras que valerão adiante. Não significa que, até o dia 15 não se possa tomar uma medida para proibir a realização de eventos. Isso será decidido na próxima semana.” O secretário ainda frisou que o Carnaval é organizado pelos municípios. “O Estado só fomenta. João Campos sinalizou a possibilidade de realizar o Carnaval em outro momento. Caso aconteça, nada impede que o governo faça o fomento e apoie a festividade.”

Pelo protocolo, nos serviços de alimentação, permanece a exigência do passaporte vacinal com duas doses ou dose única para pessoas até os 54 anos de idade e, a partir dos 55, também o reforço. A quantidade de pessoas por mesa não pode passar de 20. A medida é válida para restaurantes, bares e lanchonetes, inclusive de shoppings e centros comerciais.

Nos cinemas, teatros e museus, a regra do passaporte vacinal continua também sendo a mesma dos serviços de alimentação. Também deve ser respeitado o distanciamento de 1 metro entre pessoas que não sejam do mesmo núcleo familiar. Caso haja mais de 300 pessoas no ambiente, é exigida a apresentação de um teste negativo para covid-19, sendo com 24 horas de antecedência para exames de antígeno e de 72 horas para exames de RT-PCR.

Para eventos, permanece a redução no público permitido. O limite é de até 3 mil pessoas em locais abertos, de 1 mil em espaços fechados ou 50% da capacidade do local, valendo o que for menor. Além da comprovação vacinal com duas doses ou dose única para quem tem até 54 anos e o reforço para quem tem a partir de 55 anos, é necessário apresentar o teste negativo para a covid-19 para eventos com mais de 300 pessoas.

Bruno Muniz 27 jan 2022 - 12:15m

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