Decisão do vereador Capilé da Palestina interfere em direitos da imprensa de Santa Cruz do Capibaribe
População poderá se informar dos trabalhos legislativos apenas por ponto de vista de equipe da câmara presidida pelo parlamentar
Ao longo da história, a sociedade muito lutou para que tivesse o direito de exercer algumas funções essenciais, uma dessas lutas certamente foi a que proporcionou a liberdade de imprensa conquistada em 12 de novembro de 1953.
Recentemente a decisão do mais novo presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Capilé da Palestina, chamou a atenção da sociedade. O parlamentar decidiu restringir o acesso dos meios de comunicação à Casa Dr. José Vieira de Araújo alegando precauções em relação à Covid-19.
Vale salientar primordialmente que, em tempos como o que vivemos, é essencial que a imprensa possa exercer o seu papel para manter a população bem informada sobre todos os temas. Além de que, a partir do momento em que apenas o órgão de imprensa regido pela câmara exerce a função de informar sobre os trabalhos legislativos, a população consumirá apenas um ponto de vista sobre as pautas do legislativo, podendo assim haver conflito de interesses.
A decisão do vereador Capilé não apenas interfere no direito de atuação da imprensa, mas também no direito da sociedade como um todo que necessita estar ciente das atividades daqueles aos quais ela escolheu como representantes.
Entendemos que o momento é de prudência no que diz respeito ao coronavírus, mas impedir que membros da imprensa tenham acesso à um ambiente público e de interesse comum, beira a irresponsabilidade.
Por Bruno Muniz
Restringir acesso da imprensa por conta do covid-19 é imoral. Todos esses políticos convocaram a população em massa pra suas carretas e nunca viram o covid-19 como um perigo.