Carlinhos da Cohab e Rádio Polo FM são inocentadas em processo movido por Capilé da Palestina
O vereador e presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Capilé da Palestina (PSD), sofreu uma derrota na justiça essa semana.
A ação em questão movida pelo parlamentar acusava o companheiro de legislativo de extrapolar a liberdade de expressão durante programa na emissora Radio Polo FM.
Em relação às falas do vereador a justiça apontou que:
Destaque da sentença:
“Malgrado não tenha se valido das mais adequadas palavras e dos termos da norma culta, o conteúdo expressado pelo primeiro demandado tem o objetivo de denunciar suposta irregularidade e conferir ciência à sociedade e ao Ministério Público de situações do gasto do dinheiro público.
“É função constitucional do vereador fiscalizar eventuais irregularidades. Expressar que uma situação é suspeita e que encaminhará o fato ao Ministério Público está dentro da função fiscalizatória do vereador. Se o caso irá se revelar, em momento futuro, como irregular ou não, isto dependerá das investigações dos órgãos de controle. Porém, a fiscalização e a denúncia feita pelo vereador em exercício, de forma não exagerada, é lícita.”
Já em relação a emissora de rádio a justiça foi além ao afirmar que:
“Com mais razão ainda se verifica ausência de responsabilidade civil da demandada Rádio Polo FM. Tendo em vista que não houve o alegado dano nas palavras proferidas pelo vereador, a conduta da segunda demandada, que apenas transmitiu a entrevista/pronunciamento, não tem nenhum nexo de causalidade com o alegado abalo sofrido pelas partes demandantes.”
Confira a sentença na íntegra:
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