Política Campanha começa neste domingo (27); saiba o que e o que não pode até o dia das eleições 2020

Campanha começa neste domingo (27); saiba o que e o que não pode até o dia das eleições 2020


A partir do domingo (27), os candidatos a prefeito e vereador estarão autorizados a pedir votos e divulgar propostas nas ruas, na internet e na imprensa escrita.

As campanhas dos candidatos nas eleições 2020 se iniciam neste domingo (27) em todo o Brasil e se estenderão, para algumas modalidades, até a véspera do primeiro turno do pleito, que ocorrerá no dia 15 de novembro. Os candidatos a prefeito e vereador estarão autorizados a pedir votos e divulgar propostas nas ruas, na internet e na imprensa escrita. Por isso, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) informou que os candidatos devem cumprir as normas sanitárias para impedir a disseminação do novo coronavírus, prezando pela saúde de todos.

“Respeitem a vida das pessoas. É possível transmitir ideias, programas e projetos com respeito à saúde de todos. O candidato que não respeita a saúde e a vida do eleitor não merece voto”, disse o presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves, em coletiva, nesta sexta-feira (25).

Por causa da covid-19, o Ministério Público Eleitoral em Pernambuco (MPE-PE) enviou uma solicitação à Secretaria Estadual de Saúde (SES) para que o órgão crie um protocolo específico para a campanha durante a pandemia.

Por meio de nota, a Secretaria disse que “o documento enviado pelo Tribunal Regional Eleitoral e pelo Ministério Público de Pernambuco está sendo analisado pelos técnicos da pasta e será respondido dentro do prazo”, que se encerra nesta sexta-feira (25).

Além dos cuidados sanitários, o tribunal pernambucano vai focar no combate às chamadas fake news. O TRE-PE integrará uma coalizão de checagem e um comitê estratégico de combate à desinformação organizados pela Justiça Eleitoral. O grupo será formado por agências especializadas na verificação de conteúdo, Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tribunais regionais.

Apesar do esforço para frear a disseminação das fake news, Frederico Neves afirma que o tribunal conta com a ajuda dos eleitores para impedir que os boatos e notícias falsas contaminem as eleições.

“O Poder Judiciário Eleitoral, sozinho, não resolve esse problema. É preciso que a comunidade pernambucana, que o cidadão pernambucano esteja comprometido com a verdade”, pontuou.

O órgão também estará atento às denúncias fraudulentas. Desta forma, vem estimulando a população a fazer o controle social da propaganda eleitoral. Além da possibilidade de denúncias nos cartórios eleitorais e no Ministério Público Eleitoral, será lançado em 27 de setembro o aplicativo Pardal, já utilizado em anos eleitorais anteriores e que especificamente para informar irregularidades de campanhas. Todas as denúncias requerem identificação do cidadão denunciante.

Além do aplicativo Pardal, o eleitor pode fazer denúncias ao MPE-PE, na ouvidoria do TRE-PE e por meio do WhatsApp, no número (81) 99679-0221. Pela plataforma, podem ser enviados vídeos, fotos, áudios e mensagens que comprovem as irregularidades.

A internet será ferramenta indispensável para as campanhas, que terão que se adaptar às recomendações de isolamento social. No ambiente virtual, a publicidade eleitoral poderá ser feita nos sites dos partidos e dos candidatos, em blogs, postagens em redes sociais e aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram. A propaganda gratuita em rádio e televisão só terá início em 9 de outubro.

A Justiça Eleitoral, porém, formulou regras para a campanha online, que deverão ser observadas rigorosamente pelos partidos, candidatos e suas equipes. Estão vedados, por exemplo, os impulsionamentos de publicações feitas por quem não é candidato, o disparo em massa de mensagens e a propaganda em sites de quaisquer empresas, organizações sociais e órgãos públicos.

Nas ruas, será permitido o posicionamento de mesas com material impresso e bandeiras móveis entre 6h e 22h, desde que não atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres. Os carros de som só serão permitidos em carreatas, passeatas ou durantes reuniões e comícios, que têm restrições em Pernambuco.

“Os comícios são permitidos com até 100 pessoas em locais fechados, como o governo do Estado permite. Aqueles eventos com milhares de pessoas nas ruas não podem acontecer”, declarou o vice-presidente do TRE-PE e corregedor eleitoral, Carlos Morais.

Confira o que pode e o que não pode durante a campanha:

  • Adesivos em bens privados (automóveis, caminhões, motocicletas e janelas residenciais), são permitidos, desde que não excedam a dimensão de 0,5m2. O material deve conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou, e também a respectiva tiragem.
  • Alto-falantes ou amplificadores de som podem ser utilizados das 8h às 22h, até o dia 14 de novembro, observando-se as restrições de local, como nas proximidades de tribunais, escolas e hospitais.
  • Bandeiras e mesas para distribuição de materiais ao longo das vias públicas são permitidas, desde que móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.
  • Comícios podem ser realizados até 12 de novembro, entre 8h e 0h e com prévio aviso à autoridade policial em, no mínimo, 24 horas. O “Showmício”, com apresentação de artistas estão vedadas. Já o comício de encerramento poderá ser prorrogado por mais 2 horas.
  • Carros de som ou mini-trios são permitidos apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis e restrições de local. Eles não serão permitidos no dia da eleição.
  • São proibidas as propagandas via telemarketing em qualquer horário, bem como por qualquer meio de disparo em massas de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.
  • Em bens públicos e de uso comum fica proibida a propaganda como pichação; inscrição a tinta; colocação de placas; estandartes; faixas; cavaletes; bonecos e assemelhados. Inclusive em: postes de iluminação pública; sinalização de tráfego; viadutos; passarelas; pontes; paradas de ônibus; arvores e nos jardins localizados em áreas públicas; muros; cercas; tapumes divisórios.
Na Internet
  • Propagandas eleitorais são permitidas em sites dos candidatos, partidos e coligações. O endereço eletrônico deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no Brasil.
  • É proibida a veiculação de propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em portais oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta,
  • O conteúdo deve ser gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações (sem contratação de disparo em massa de conteúdo) ou por pessoa natural (sem contratação de impulsionamento e disparo em massa de conteúdo).
  • Impulsionamento de conteúdo nas redes sociais é permitido e nos mecanismos de busca (ex: google, yahoo) – desde que pago, identificado de forma inequívoca e contratado por partidos políticos, coligações e candidatos. Mas, todo impulsionamento deverá conter, de forma clara e legível, o número de inscrição no CNPJ/CPF do responsável, além da expressão “Propaganda Eleitoral”.
  • Também estão proibidas a disseminação de “Fake News”, ofensa à honra ou imagem de candidato, de partido político ou de coligação; criação de perfis falsos e robôs; o disparo em massa de mensagens instantâneas e a propaganda negativa.
Bruno Muniz 25 set 2020 - 17:14m

0 Comentários

Deixe uma resposta


JCL (Grande)
João Januário Tecidos (Grande)
1Farma (Grande)
Mateus Assistência (Grande)
Integra Mais (Grande)
Novo Atacarejo (Grande)
Total (Grande)
Valloriza / Jasfac
APAE (Grande)

Sistemax (Grande)
M Mestre Empreendimentos (Grande)
Mandacaru Açaíteria (Grande)
Kits Elásticos (Grande)
Moura & Lima (Grande)
RC Tecidos (Grande)
Mateus Assistência (Grande)
Novo Atacarejo (Grande)
Luciana Mendes (Grande)
APAE (Grande)

REPORTAGEM ESPECIAL

Mateus Assistência (Lateral)
Altas Horas (Lateral)
1Farma (Lateral)
Dra Patrícia Queiroz (Lateral)
RC Tecidos (Lateral)
Novo Atacarejo (Lateral)
Mandacaru Açaiteria (Lateral)
Integra Mais (Lateral)
JCL (Lateral)
Immobilis Negócios Imobiliários (Lateral)
Rede Ponto Com (Lateral)
Agreg Comunicação (Lateral)
Athom (Lateral)
BestNet (Lateral)
Vitta (Lateral)
Sistemax (Lateral)
João Januário Tecidos (Lateral)
Luciana Mendes (Lateral)
Moda Center (Lateral)
Cetias (Lateral)
M Mestre Empreendimentos (Lateral)
Totali (Lateral)
Moura & Lima (Lateral)
Sam’s Sushi (Lateral)
Centrus (Lateral)
Arrumadinho (Lateral)
House Club (Lateral)
Sign Digital (Lateral)
Cabeça Gesso (Lateral)
Stylus Óculos (Lateral)
Bahia Ferragens (Lateral)
Auto Planos (Lateral)
Kits Elásticos (Lateral)
Val Games (Lateral)
Aplicativo