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Foto: Divulgação |
Segundo o relatório do processo nº 24100681-8, sob relatoria do conselheiro Carlos Neves, a gestão de Lero deixou de cumprir 16 determinações previstas no Acórdão nº 1085/2023, além de ter atendido parcialmente outras duas. Tais determinações faziam parte de um Termo de Ajuste de Gestão previamente firmado com o Tribunal, com o objetivo de corrigir falhas nas unidades escolares do município.
Um dos casos mais preocupantes foi detectado na Escola Ginásio Experimental Municipal Severino Pereira da Silva, onde a equipe de fiscalização encontrou o único banheiro adaptado para alunos com deficiência sendo utilizado de forma inadequada, comprometendo a acessibilidade e o conforto dos estudantes.
Apesar de a defesa do ex-prefeito ter alegado o início de obras corretivas, o TCE considerou que os problemas estruturais permanecem e decidiu pelo julgamento irregular da auditoria. Como penalidade, Lero foi multado em R$ 10.773,62, valor que deverá ser quitado no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão. A quantia será revertida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE-PE.
A condenação unânime dos conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal reforça a importância da boa governança e da gestão responsável dos recursos públicos, sobretudo no setor educacional, cuja qualidade impacta diretamente o futuro das próximas gerações.
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