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Imagem Ilustrativa |
A suspensão tem caráter nacional e objetiva uniformizar o entendimento do Judiciário, a partir do julgamento de um caso específico que servirá de paradigma. O recurso selecionado envolve o reconhecimento de vínculo empregatício entre um corretor de seguros franqueado e uma seguradora de grande porte. A tese a ser fixada terá aplicação ampla, abrangendo diversas formas de contratação de trabalhadores autônomos ou por meio de pessoa jurídica, a exemplo de representantes comerciais, advogados associados, profissionais da saúde, motoboys, entregadores e outros.
O debate sobre a pejotização tem sido motivo de tensão entre o STF e a Justiça do Trabalho desde 2018, quando o Supremo declarou inconstitucional uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que restringia a terceirização. Na ocasião, a Corte autorizou a terceirização inclusive de atividades-fim, entendimento que vem sendo reiteradamente utilizado para reformar decisões da Justiça Trabalhista que reconhecem vínculos empregatícios em contratos com indícios de fraude.
Segundo Gilmar Mendes, relator do tema, o descumprimento sistemático da jurisprudência do STF por parte da Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de insegurança jurídica, além de sobrecarregar a Corte com ações que contestam decisões trabalhistas. Somente no primeiro semestre de 2024, foram julgadas mais de 460 reclamações constitucionais relacionadas ao tema pelas turmas do STF, além de 1.280 decisões monocráticas.
No julgamento de mérito do recurso com repercussão geral, ainda sem data definida, os ministros deverão se debruçar sobre três pontos principais:
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Se a Justiça do Trabalho é a única competente para julgar ações que discutem suposta fraude em contratos civis de prestação de serviços;
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Se é legal a contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para a prestação de serviços, conforme os parâmetros já estabelecidos pela Corte sobre terceirização de atividades-fim;
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A quem cabe o ônus da prova – empregado ou empregador – para demonstrar eventual fraude na contratação por meio de pessoa jurídica.
Relação com a “uberização”:
A discussão sobre pejotização também tangencia o fenômeno conhecido como "uberização", que trata da contratação de autônomos via plataformas digitais, como motoristas de aplicativos. Em fevereiro de 2023, o STF já havia reconhecido a repercussão geral no Tema 1291, que decidirá se há vínculo empregatício entre motoristas e empresas responsáveis por essas plataformas.
A decisão desta segunda-feira, portanto, representa um marco para o Direito do Trabalho no país e deve influenciar, no médio prazo, a regulamentação de novas formas de relações laborais no contexto contemporâneo.
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