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Foto: Divulgação/Google Maps |
Segundo o documento, a ação foi motivada por indícios de que o conselheiro em questão teria violado deveres funcionais inerentes ao cargo. Diante das provas apresentadas, a Justiça entendeu pela necessidade de afastamento temporário do conselheiro, com o objetivo de preservar os princípios do devido processo legal e garantir a proteção integral da criança e do adolescente.
Em respeito ao sigilo processual e à integridade das partes envolvidas, o Conselho optou por não divulgar a identidade do conselheiro afastado. O comunicado esclarece ainda que as funções anteriormente desempenhadas pelo referido membro serão assumidas, de forma provisória, por outro conselheiro, garantindo assim a continuidade dos atendimentos e serviços prestados à população.
A nota é encerrada com a reafirmação do compromisso institucional do Conselho Tutelar com a legalidade, a transparência e a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O Conselho Tutelar da Microrregião I está localizado na Rua Antônio Burgos, nº 27, Bairro Nova Santa Cruz. Contato: (81) 3731-3845 | conselhotutelar.scc@gmail.com.
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