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É importante destacar que o reajuste anunciado não implica aumento automático nos valores praticados nas prateleiras. Ele define apenas o limite máximo permitido para os preços, cabendo aos fornecedores – indústrias farmacêuticas, distribuidores e lojistas – fixarem os valores finais dos produtos, respeitando o teto legal e considerando estratégias comerciais frente à concorrência.
Para determinar os novos valores máximos, a CMED considera uma série de fatores, como a inflação dos últimos 12 meses, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a produtividade das indústrias farmacêuticas e custos não captados pela inflação, incluindo variações cambiais, tarifas de energia elétrica e dinâmica do mercado.
No ano de 2024, por exemplo, o reajuste anual autorizado foi de 4,5%, equivalente ao índice de inflação acumulado no período anterior. A lista completa com os preços máximos permitidos pode ser consultada no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo a Anvisa, o objetivo do reajuste anual é proteger os consumidores contra aumentos abusivos, assegurar o acesso aos medicamentos e preservar o poder aquisitivo da população. Ao mesmo tempo, o cálculo busca compensar eventuais perdas do setor farmacêutico decorrentes da inflação e dos impactos nos custos de produção, garantindo a continuidade do fornecimento de medicamentos.
Caso identifiquem irregularidades ou preços acima do teto permitido, os consumidores podem denunciar os casos aos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, ou por meio da plataforma consumidor.gov.br. Também é possível encaminhar denúncias diretamente à CMED, utilizando um formulário disponível no site da Anvisa.
A CMED é composta pelos ministérios da Saúde, Casa Civil, Justiça e Segurança Pública, Fazenda, e Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A Anvisa atua como secretaria executiva do órgão, fornecendo suporte técnico às decisões relacionadas à regulação do mercado de medicamentos.