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Foto: Divulgação/Ricardo Stuckert |
O programa pode beneficiar mais de 47 milhões de trabalhadores, abrangendo empregados do setor privado, domésticos, rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEIs) formalizados. O sistema, integrado à Carteira de Trabalho Digital, permitirá que os trabalhadores acessem ofertas de crédito de mais de 80 bancos e instituições financeiras cadastradas.
A primeira fase do programa entra em vigor no dia 21 de março, por meio do site e aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O trabalhador interessado poderá solicitar propostas de empréstimo, autorizando o compartilhamento de seus dados do eSocial com instituições financeiras habilitadas. As ofertas de crédito serão enviadas em até 24 horas, permitindo que o trabalhador escolha a melhor opção diretamente pelo canal do banco.
A partir do dia 25 de abril, os bancos poderão operar essa linha de crédito diretamente em suas plataformas digitais. Já a portabilidade de crédito, permitindo que clientes migrem para empréstimos mais baratos, estará disponível a partir de 6 de junho. Trabalhadores que já possuem consignado poderão fazer a migração para essa nova linha dentro de 120 dias.
Com a implementação do programa, a expectativa é que os juros do crédito consignado caiam de 103% ao ano para 40% ao ano, ou seja, menos da metade da taxa atual. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), até 19 milhões de trabalhadores podem aderir ao programa nos próximos quatro anos, movimentando cerca de R$ 120 bilhões em empréstimos.
Atualmente, o crédito consignado do setor privado conta com 4,4 milhões de operações contratadas, somando R$ 40,4 bilhões, um número muito inferior ao consignado de servidores públicos e aposentados do INSS, que ultrapassa R$ 600 bilhões.
Após a contratação do empréstimo, as parcelas serão descontadas diretamente na folha de pagamento via eSocial, permitindo taxas mais baixas em relação às do crédito convencional. O trabalhador poderá comprometer até 35% do salário com as parcelas e terá a opção de utilizar 10% do saldo do FGTS e 40% da multa por demissão sem justa causa para quitar a dívida em caso de desligamento do emprego.
Se o saldo do empréstimo não for quitado após o desligamento, a dívida ficará vinculada ao eSocial. Quando o trabalhador for contratado por outra empresa, os descontos voltarão a ser feitos diretamente na folha de pagamento.
A ferramenta foi desenvolvida pela Dataprev, empresa pública de tecnologia do Governo Federal, e integra os sistemas da Carteira de Trabalho Digital, FGTS Digital e eSocial.