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Câmara Municipal de Brejo da Madre de Deus. Foto: Divulgação. |
Com a cassação, os suplentes Silvano Pereira da Silva, do distrito de São Domingos, e José Adilson de Lima (Adilson das Motos), de Brejo Sede, assumirão as vagas na Câmara Municipal.
Fraude na cota de gênero:
O caso teve início após a constatação de que a candidata Bianca Valdilene da Silva, integrante da mesma chapa, teria sido registrada apenas para cumprir a exigência de 30% de candidaturas femininas, sem a intenção real de concorrer.
Entre as evidências apresentadas no processo, destacam-se:
- Baixa votação: Bianca obteve apenas quatro votos.
- Inatividade política: A candidata não participou de eventos partidários, não distribuiu material de campanha e não teve movimentação financeira significativa.
- Depoimento de testemunha: A irmã de Bianca confirmou, em áudio, que a candidatura foi apenas para preencher a cota exigida pela legislação eleitoral.
- Endereço fictício: O local informado no registro eleitoral não correspondia à sua real residência.
Diante dessas irregularidades, a Justiça Eleitoral entendeu que a candidatura foi fictícia, o que comprometeu toda a chapa.
Possibilidade de recurso:
Embora a decisão do TRE-PE determine a perda imediata dos mandatos, os vereadores cassados ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, o afastamento do cargo se mantém enquanto não houver nova decisão judicial.
O caso reforça a importância do cumprimento das regras eleitorais e da cota de gênero, mecanismo essencial para ampliar a participação feminina na política.