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Justificativa de Ausência ao 2º Turno das Eleições 2024 Deverá Ser Feita Até o dia 07/01 (Terça-Feira)

Foto: Divulgação
Eleitoras e eleitores que não compareceram às urnas no 2º turno das Eleições Municipais 2024, realizado em 27 de outubro, têm até esta terça-feira, 7 de janeiro de 2025, para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. O prazo está estabelecido no artigo 16 da Lei nº 6.091/1974 e no artigo 126 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021.

Como Realizar a Justificativa:

A justificativa pós-eleição pode ser feita de maneira prática e acessível, tanto presencialmente quanto online. Confira as opções:

Aplicativo e-Título:

Disponível para download em dispositivos Android e iOS, o e-Título permite que o eleitor ou a eleitora justifique a ausência de forma rápida e segura.

Autoatendimento Eleitoral:

A justificativa também pode ser feita pelo portal de Autoatendimento Eleitoral no site da Justiça Eleitoral.

Presencialmente:

Quem preferir pode preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo ou enviá-lo por via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral vinculada ao título.

O Que Acontece Após a Justificativa?

Uma vez aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor ou eleitora. Contudo, caso seja negada, será necessário quitar a multa correspondente junto à Justiça Eleitoral para regularizar a situação.

Importância de Justificar a Ausência:

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Não justificar a ausência pode acarretar penalidades, como restrições para obter passaporte ou inscrever-se em concursos públicos.

É importante frisar a importância de atentar-se ao prazo estabelecido pela Justiça eleitoral.

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