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Alistamento Militar Feminino: Recorde de Inscrições e Novas Oportunidades nas Forças Armadas

Foto: Divulgação

O alistamento militar feminino, iniciado em 1º de janeiro de 2025, está gerando grande interesse entre as mulheres brasileiras. Nos primeiros dias de inscrições, mais de 7 mil mulheres se inscreveram para disputar uma das 1.465 vagas oferecidas em 29 municípios espalhados por 13 estados. Este movimento representa uma importante etapa na inclusão das mulheres nas Forças Armadas, uma vez que o alistamento é de caráter voluntário e inédito no país.

As vagas disponíveis são destinadas às mulheres que completam 18 anos em 2025, ou seja, as nascidas em 2007. Elas poderão se alistar online ou presencialmente, em uma das cidades previstas no processo seletivo. O alistamento se estenderá até 30 de junho de 2025 e oferecerá a chance de integração nas forças do Exército, Aeronáutica e Marinha, nas graduações de soldado (Exército e Aeronáutica) ou marinheiro-recruta (Marinha).

O processo seletivo para o alistamento incluirá várias etapas: inscrição, seleção geral, inspeção de saúde (exames clínicos e laboratoriais), testes físicos e uma entrevista. A candidata também escolherá a Força que deseja integrar, sendo que a disponibilidade de vagas e a aptidão de cada mulher serão levadas em consideração. A seleção será realizada em dois períodos de incorporação, entre março e agosto de 2026, quando as selecionadas iniciarão suas atividades nas Forças Armadas.

Este novo processo vem a fortalecer a presença feminina nas Forças Armadas, um campo tradicionalmente dominado por homens. Hoje, as mulheres representam cerca de 10% do efetivo das Forças, com 37 mil integrantes, atuando principalmente em áreas como saúde, ensino e logística. A iniciativa de recrutamento busca ampliar esse número e, a longo prazo, atingir 20% de mulheres entre os recrutados.

Em um momento histórico, as mulheres selecionadas terão os mesmos direitos e deveres que seus colegas homens. O serviço militar tem uma duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por até oito anos, conforme o Decreto nº 12.154 de 2024.

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