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MP recomenda que coligações se abstenham de derramamento de papéis em vias públicas na vespera das eleições; sujeito a punições severas

O Ministério Público Eleitoral por seu promotor de Justiça signatário, com atuação na 109ª Zona Eleitoral do Estado de Pernambuco, Iron Miranda dos Anjos, recomendou aos candidatos, partidos e coligações eleitorais do município de Santa Cruz do Capibaribe, a proibição dos conhecidos "voos da madrugada", prática que ocorre frequentemente nas vesperas das eleições em nossa cidade, quando candidatos ou coligações realizam voos descartando materiais de campanhas como panfletos próximos a zonas eleitorais, na intenção de induzir os eleitores.

Em um trecho da recomendação, o promotor ressalta que "tais proibições poderão dar ensejo à representação por parte do Ministério Público Eleitoral desta zona contra os responsáveis pelo seu descumprimento, com pedido de condenação pela prática de propaganda eleitoral irregular, e, consequentemente, aplicação de multa, e, podendo ficar sujeito à cassação do registro ou do diploma a depender da gravidade da conduta, nos termos da Lei n. 9.504/97, sem prejuízo da apuração de eventual ocorrência de abuso de poder econômico ou político".

Confira a recomendação na íntegra.



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