Foto: Maria Bernardo |
Na manhã deste sábado, 28 de setembro, a Justiça Eleitoral, sob a liderança da juíza Juliana Santana, proferiu uma decisão em relação à representação feita pela coligação da candidata Alessandra Vieira (PL). A coligação pedia a cassação da chapa composta por Helinho Aragão (PSD) e Flávio Pontes (PSD). No entanto, a juíza concluiu que o pedido não procedia.
Em sua sentença, a magistrada destacou que “não se observa uma conexão entre a limpeza do terreno realizada pelo prefeito e a promoção de atividades de campanha.” A juíza também fez uma análise das datas relevantes, enfatizando a falta de relação entre a limpeza do terreno e os eventos políticos programados.
A juíza observou que, embora houvesse um ato político realizado nas proximidades do terreno limpo em 15 de setembro, a limpeza, conforme evidências apresentadas, ocorreu no dia 8 de setembro. Além disso, os registros de uma carreata que envolveu os representados, realizada no dia 18 de setembro, confirmam que as atividades de campanha se deram nas ruas da cidade e não no terreno em questão.
Por fim, é importante ressaltar que a coligação de Alessandra Vieira ainda tem a opção de recorrer dessa decisão, caso julgue necessário. Essa situação traz à tona questões significativas sobre a relação entre atos administrativos e campanhas eleitorais, que continuam a ser debatidas nas esferas política e jurídica.