A juíza eleitoral Juliana Rodrigues Barbosa Guimarães de Santana, da 109ª Zona Eleitoral, determinou que o candidato a vereador Adilson, filiado ao Partido Liberal (PL), não poderá utilizar o sobrenome “Bolsonaro” na urna nas próximas eleições. A decisão segue a Resolução TSE nº 23609/2019, que regula a escolha de nomes de candidatos, evitando que apelidos ou nomes possam gerar confusão entre os eleitores.
Na sentença, a juíza destacou que o nome "Adilson Bolsonaro" deve ser alterado, pois o candidato não possui “Bolsonaro” como sobrenome oficial. A magistrada considerou que o uso indevido do nome poderia induzir eleitores a acreditar que o candidato tem vínculos familiares com o ex-presidente Jair Bolsonaro, o que poderia afetar a transparência e a lisura do processo eleitoral.
Caso o candidato insista em usar o sobrenome "Bolsonaro", o pedido de candidatura de Adilson poderá ser indeferido pela Justiça Eleitoral, comprometendo sua participação na disputa. A decisão visa assegurar que o eleitorado não seja confundido por estratégias que utilizem nomes de figuras públicas conhecidas, reforçando a importância de uma identificação clara e verdadeira dos candidatos.
Em suas redes sociais Adilson publicou um esclarecimento sobre o fato e classificou como "uma denúncia vazia e covarde, feita por um candidato que não tem relevância alguma para Santa Cruz do Capibaribe". Ainda na publicação, Adilson afirmou que "segue lutando por uma campanha limpa, honesta e transparente".