Nas eleições municipais, os juízes eleitorais designados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) têm poder de polícia para coibir propagandas eleitorais irregulares. Esse poder se aplica à propaganda relacionada às candidaturas e à disputa eleitoral, incluindo a remoção de conteúdos na internet que violem as regras eleitorais.
Novas diretrizes do TSE exigem que conteúdos gerados por inteligência artificial na propaganda sejam identificados como tal. A desinformação é monitorada por agências de checagem de fatos, e o uso de chatbots ou conteúdos manipulados para enganar eleitores é proibido.