A vereadora Carol Gonçalves (PSDB) de Toritama venceu uma ação judicial movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que a acusava de propaganda eleitoral antecipada.
A decisão foi do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), através da 112ª Zona Eleitoral. O MDB, representado pelo prefeito Edilson Tavares, alegava uso de propaganda eleitoral em um prédio público e bens públicos para fins eleitorais.
Carol Gonçalves argumentou contra a acusação, que foi considerada improcedente pelo Juiz Marcos José de Oliveira, isentando-a de penalidades ou multas de até R$15 mil.