O deputado estadual Abimael Santos apresentou o Projeto de Lei Ordinária 1942/2024 para alterar a Lei nº 15.533, visando incluir a educação moral e cívica no Plano Estadual de Educação de Pernambuco. O projeto propõe adicionar um parágrafo ao Artigo 2º da lei existente para promover valores éticos, direitos e deveres do cidadão, respeito às leis e instituições democráticas, valorização da identidade nacional, e a formação do caráter e bem comum entre os estudantes. Se aprovado, o projeto entrará em vigor 60 dias após sua publicação.
A justificativa do deputado destaca a importância do ensino desses valores para formar cidadãos conscientes e engajados, combater a apatia cívica, e fortalecer a democracia e a coesão social. O projeto aguarda análise e votação na Assembleia Legislativa de Pernambuco.