O ministro Luiz Fux, do STF, votou a favor de conceder licença-maternidade à mãe não gestante em união homoafetiva, em um caso analisado pela Corte. As duas mulheres em questão realizaram uma inseminação artificial, com uma das mulheres fornecendo o óvulo e a outra gestando a criança.
Fux destacou que a licença-maternidade é uma proteção constitucional tanto para a mãe quanto para a criança e deve ser garantida independentemente da origem da filiação e da configuração familiar.
A ação tem repercussão geral, ou seja, o entendimento da Corte prevalece para outros casos semelhantes na Justiça. No caso concreto, uma funcionária pública, mãe de uma criança gestada por sua mulher em seu óvulo, pede o reconhecimento do direito.