O juiz eleitoral João Paulo Barbosa Lima indeferiu o pedido liminar do Partido Progressistas de Pernambuco (PP) contra um evento realizado em Santa Cruz do Capibaribe no último domingo (28).
O pedido alegava “propaganda eleitoral antecipada” por parte do prefeito, vice-prefeito e vereadores locais, mas o juiz considerou que o evento não configurou tal prática, pois não houve menção explícita ao pedido de voto, e as informações divulgadas eram de caráter informativo.
O documento ressalta que a citação dos envolvidos para apresentar defesa deve ocorrer no prazo de dois dias.
Fonte: Blog da Polo