A Polícia Federal desencadeou a Operação Trapiche, resultando na prisão de duas pessoas em São Paulo que estavam envolvidas em planos para cometer atos terroristas no Brasil. Esses indivíduos mantinham laços com o grupo libanês Hezbollah e estavam recrutando brasileiros para participar de ações extremistas no país. Os alvos dos planos incluíam prédios da comunidade judaica, especificamente sinagogas, com o intuito de realizar atentados.
Além das detenções, onze mandados de busca e apreensão foram executados em São Paulo, Minas Gerais e no Distrito Federal como parte da operação. O objetivo principal da Operação Trapiche era interromper atividades preparatórias de terrorismo e obter evidências relacionadas ao recrutamento de cidadãos brasileiros para a prática de atos extremistas em território nacional.
Tanto os recrutadores quanto os recrutados deverão responder perante a lei por crimes de constituição ou associação a organizações terroristas, assim como por atos preparatórios de terrorismo. As penas máximas para esses delitos somam 15 anos e 6 meses de reclusão. De acordo com a Lei de Terrorismo, esses crimes são considerados hediondos, tornando-se inafiançáveis, sem possibilidade de graça, anistia ou indulto.
O cumprimento das penas por esses crimes começa em regime fechado, independentemente do trânsito em julgado da condenação.