Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) visa proibir a cobrança de embalagem em serviços por delivery em todo o estado.
A proposta da deputada Socorro Pimentel (União Brasil) diz que a prática deve ser banida por se constituir em “venda casada”, modalidade considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. O artigo 39 da legislação federal afirma que é “vedado condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto, ou serviço”.
A deputada argumentou na justificativa que “Se o cliente estiver consumindo um produto no estabelecimento e pedir para levar a eventual sobra, a embalagem constitui uma despesa extraordinária, passível de cobrança diversificada pelo fornecedor”.
“Já na modalidade delivery, a embalagem é fundamental e nenhuma novidade há para o empresário que justifique qualquer cobrança adicional”, acrescentou a parlamentar.