Em uma decisão inédita, o Poder Judiciário de Pernambuco acatou o pedido da defesa de um grupo de pessoas que se sentiu prejudicado com o alinhamento do processo de eleição para o Conselho Tutelar de Santa Cruz do Capibaribe, optando pelo cancelamento da eleição que ocorreria no próximo mês de outubro.
A decisão expõe que os candidatos prejudicados no processo sejam incluídos no mesmo e que seja estabelecida uma nova data para o pleito, garantindo assim a todos os envolvidos uma paridade no tempo de campanha e demais aspectos da eleição.
Diz trecho relevante da sentença:
“Por consequência, SUSPENDO o atual processo de escolha para novos membros do Conselho Tutelar de Santa Cruz do Capibaribe-PE 2024/2027, pelo que DETERMINO a INCLUSÃO IMEDIATA dos impetrantes acima mencionados na lista de candidatos aptos a seguirem concorrendo no referido processo. Por consequência, deve o ente requerido DESIGNAR NOVA DATA para realização do pleito com prazo suficiente para que todos os candidatos concorram em paridade de condições/tempo, sendo publicado novo calendário eleitoral com divulgação de resultados preliminares, prazos para impugnação, julgamento dos recursos e realização do curso de formação”, assina o juiz Dr. Hildeberto Junior da Rocha Silvestre.
Entenda o caso:
Recentemente alguns pré-candidatos ao Conselho Tutelar de Santa Cruz do Capibaribe e que não foram aprovados no teste realizado pelo Comdeca (Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente) entraram com ações no meio jurídico apontando incongruências na realização do processo como um todo.
De acordo com informações, os candidatos que ficaram de fora da disputa teriam alegado que o edital foi elaborado pelo presidente do COMDECA, quando na verdade deveria ter sido feito pela Comissão Especial Eleitoral (previsto no Art. 18 da Lei 3.662/2023). Além disso, a prova em questão não consta com previsão legal com aspectos contidos na mesma Lei.
O COMDECA ainda não se manifestou sobre o caso.