O deputado federal pernambucano Eduardo da Fonte (PP) teve seu Projeto de Lei nº 1.350/2022 aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. A proposta visa modificar o Código Penal e a Lei Maria da Penha, estabelecendo penas mais severas para o crime de lesão corporal gravíssima contra mulheres que resultem em marcas permanentes, como tatuagens ou queimaduras. Além disso, o projeto determina a aplicação imediata de medidas protetivas de urgência após o acionamento da autoridade policial.
O Projeto de Lei proposto pelo deputado Eduardo da Fonte estabelece penas de 4 a 10 anos de reclusão para o crime de lesão corporal gravíssima contra mulheres que resulte em marca permanente, como tatuagens ou queimaduras. O texto também prevê um aumento da pena quando a marca permanente for feita no rosto da vítima, reconhecendo a gravidade desse tipo de agressão.
Além disso, o projeto propõe que as medidas protetivas de urgência sejam aplicadas imediatamente após o acionamento da autoridade policial. Essas medidas têm como objetivo garantir a segurança e a proteção das vítimas de violência doméstica.
Após a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o Projeto de Lei será encaminhado para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será submetido ao Plenário para votação.