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Comerciante de Santa Cruz é condenada a indenizar em R$ 10 mil vítima que teve foto usada em perfil fake para aplicação de golpes

Empresária havia exposto imagem da vítima em grupos denominados “Bazar” como sendo uma criminosa.

Uma exposição de imagem gerou uma multa por danos morais de R$ 10 mil para uma comerciante de Santa Cruz do Capibaribe. O caso que corre em segredo de justiça chegou ao conhecimento do Blog através do advogado da vítima que detalhou a sentença. Na ocasião, a vítima descobriu que a empresária estava espalhando imagens suas em grupos do Facebook denominados como ‘Bazar’ e apontando-a como sendo uma golpista.

Diante da situação, a vítima que reside em Londrina, no Paraná, alegou que chegou a entrar em contato com a empresária para reforçar que não apenas havia aplicado golpes ou trabalhado com confecções, como não tinha conhecimento do perfil e que se tratava de um popular fake. A mesma alegou que a comerciante sustentou que não removeria as imagens e que a mesma estaria supostamente tentando se ‘safar’ das acusações.

Mediante a situação, a vítima procurou um escritório de advocacia e entrou com uma ação contra a comerciante por exposição de imagem indevida, difamação e calúnia. O pedido inicial de indenização era de R$ 20 mil, porém a empresária aceitou um acordo e pagará R$ 10 mil pelos danos causados à vítima que na ocasião trata-se de uma estudante de enfermagem e que jamais comercializou roupas.

A situação deixa um alerta acerca das exposições constantemente feitas em grupos de compra e venda do Facebook onde imagens são compartilhadas como sendo de criminosos, porém em muitos dos casos se tratam de pessoas inocentes que tiveram imagens roubadas para criação de conteúdo falso como perfis no WhatsApp.

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