Uma decisão da 26ª Vara Federal Federal do Rio de Janeiro, válida em território nacional, suspendeu a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em “operações conjuntas planejadas e realizadas dentro de comunidades e no perímetro urbano”. A decisão atende parcialmente a um pedido do Ministério Público, feito após ação conjunta na Vila Cruzeiro, Zona Norte do Rio, que acarretou em 23 mortes.
“À Polícia Rodoviária Federal cabe o patrulhamento ostensivo, fiscalização e controle das rodovias federais, não havendo nenhuma norma que atribua ao aludido órgão o exercício de atividades de polícia judiciária e administrativa fora dos limites estabelecidos na Constituição Federal, quais sejam e repita-se, nas rodovias federais”, reforça o documento.
A decisão diz ainda que tal conduta administrativa constitui desvio de função de servidores e burla a disposição constitucional que estabelece a necessidade de realização de concurso público para a ocupação de cargos destinados ao exercício de atividade policial ostensiva. A operação na Vila Cruzeiro foi uma ação conjunta entre a Polícia Militar (PM), o Batalhão de Operações Especiais (BOPE), a Polícia Federal (PF) e a PRF. A instituição informou que aguarda ser oficialmente notificada para se manifestar sobre o assunto.