Em comunicado feito essa semana com base na Lei Estadual Nº 12.789/2005, de caráter de perturbação de sossego, a 2ª Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Capibaribe recomendou que donos de bares e restaurantes em Santa Cruz do Capibaribe evitem a promoção de música, som e shows ao vivo durante os dias de semana após às 22h. Ou seja, esta modalidade de atividade sonora de segunda à sexta fica permitido apenas até às 22h.
A recomendação também cita os finais de semana. Aos sábados e domingos os proprietários de bares, restaurantes e similares só podem promover este de tipo de sonorização até 1h da manhã. Em ambos os casos a Polícia Militar está sendo instruída para fiscalizar e coibir as movimentações que excedam os horários permitidos.
A decisão levantou alguns questionamentos por parte de produtores musicais, bandas e proprietários de estabelecimentos comerciais que reclamaram da decisão afirmando que a mesma prejudicará a classe artística e também os profissionais que atuam com o segmento.
Confira a recomendação enviada ao Blog na íntegra: