
Juiz anula verba de representação do presidente da câmara de Santa Cruz do Capibaribe
Em ação popular ajuizada pelo advogado da cidade de São Caetano-PE, Dr. André Tadeu de Mota Florêncio, o juiz Moacir Ribeiro da Silva Júnior julgou parcialmente procedente o pedido inicial, em desfavor da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Agreste de Pernambuco.
Na petição inicial, o Advogado aduziu que as leis municipais nº. 3.121/2019 e 3.122/2019 que aumentaram os subsídios de prefeito, vice-prefeito e vereadores, além de instituir a verba de representação para o presidente da câmara, padecem de vícios insanáveis de legalidade e constitucionalidade, razão pela qual pediu o reconhecimento dos atos lesivos, a declaração de sua nulidade, bem como o deferimento de uma liminar suspendendo os efeitos financeiros destas leis.
O Magistrado por sua vez, quinta-feira (25), resolveu determinar a anulação dos pagamentos da verba de representação do presidente da Casa de Leis José Vieira de Araújo.
O presidente da Câmara, vereador Capilé da Palestina (PSD), informou que desde fevereiro do ano passado, não recebe a verba indenizatória.
Deixe uma resposta