Juiz anula assembleia feita por direção da II Igreja Congregacional Vale da Benção e exige que ministério reintegre membros afastados
Decisão judicial ainda faz alerta para pastor Mauro Simões acerca de possíveis descumprimento de decisões judiciais
Uma decisão judicial proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste de Pernambuco, essa semana, deu um novo tom as problemáticas relatadas por membros e direção da II Igreja Congregacional Vale da Benção nas últimas semanas. Na decisão, o Poder Judiciário faz recomendações para com a direção do ministério, na pessoa do pastor Mauro Ferreira Simões.
Uma das recomendações, talvez a principal, obriga a direção da igreja a anular a validade de uma assembleia realizada no ano passado na igreja, cujo o objetivo era fazer alinhamentos para com a situação que há meses que transcorria de maneira desgastante. Diante deste cenário, tudo o que foi definido na assembleia em questão, passa a não ter nenhuma validade.
Confira o trecho:
Outro trecho da decisão adverte o pastor para como o possível descumprimento de decisões judiciais, o que pode acarretar um afastamento do mesmo do cargo para que o livre tramite do processo seja assegurado pela justiça.
“De todo modo, fica a advertência de que, não sendo satisfatórias as justificativas apresentadas pelo requerido ou havendo notícia de persistência de irregularidades praticadas pelo requerido, inclusive no que diz respeito ao descumprimento de decisões deste juízo, há possibilidade de deferimento do pedido de afastamento cautelar de suas funções, para fins de garantia do resultado útil do processo”, diz o trecho.
Confira a decisão completa:
A instituição religiosa ainda não se manifestou publicamente sobre a decisão judicial.
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