Política Questionada pelo Blog, Comissão do Concurso da Câmara de Santa Cruz diz que analisará caso de pessoa que foi aprovada e já ocupa outro cargo público

Questionada pelo Blog, Comissão do Concurso da Câmara de Santa Cruz diz que analisará caso de pessoa que foi aprovada e já ocupa outro cargo público


Acúmulo de funções em cargos públicos é considerada como irregular perante a Constituição Federal.

O Blog do Bruno Muniz apurou, no início desta semana, uma denúncia feita através dos seus respectivos canais de atendimento, onde um levantamento apontava para um possível caso de irregularidade em uma das aprovações do concurso público realizado no final do ano passado pela Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe. Nele, um terceiro sargento da Reserva Remunerada da Polícia Militar de Pernambuco aparece como um dos aprovados para o cargo de Guarda Legislativo na Casa Dr. José Vieira de Araújo.

De acordo com o Art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o acúmulo de função em cargo público é algo proibido. Um detalhe importante sobre o candidato, é que recentemente o mesmo havia sido exonerado de um outro cargo público, desta vez na Prefeitura Municipal de Goiânia, também em Pernambuco. A causa da exoneração não foi informada. Constando na lista de aprovados no concurso realizado pela Câmara Municipal, o referido candidato está tecnicamente na ponta da lista para ser chamado. Ou seja, quando ocorrerem as convocações dos aprovados, ele tomaria posse.

Um dos agravantes na possível nomeação, é que o candidato trata-se de um PCD, ou seja, uma Pessoa Com Deficiência. Nestes casos, quando identificada fosse a sua possível nomeação, ele teria que ser automaticamente exonerado, o que implicaria diretamente no direitos de outros PCDs que viessem após o mesmo. Isso porque de acordo com o regimento dos concursos públicos, que no caso possui 5% destinado às PCDs. Tendo isso em vista, quando um PCD é exonerado, outro PCD não pode assumir imediatamente o seu lugar, mas nas seguintes 5ª, 21ª, 41ª e assim sucessivamente. Em resumo, uma posse neste cenário tirará a vaga de quem de fato estaria na vez por direito e livre de outros cargos e remunerações públicas.

Nossa reportagem procurou a Comissão do Concurso Público da Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe que em nota afirmou que não pode impedir ninguém de se inscrever no concurso e que fará levantamento sobre as demais ocupações públicas do candidato e se ficar comprovado que ele possui duplicidade de funções, dará opções para que ele não chegue a assumir o cargo. Confira a nota abaixo.

NOTA

Vimos através dessa esclarecer alguns pontos sobre essa situação.

Não se pode impedir nenhuma pessoa de se inscrever e participar de concurso por ela já ser concursada em outro local. Os requisitos – se trabalha ou não em outro órgão público e demais condições necessárias para assumir – deverão ser verificados no momento da posse. Ou seja, como 1º colocado, ele será chamado e terá a opção de: I) se exonerar do cargo anterior e tomar posse nesse; II) recusar a vaga; III) pedir para passar para o final da fila.

Um dos documentos que ele deve apresentar para a posse é a declaração que não percebe proventos de aposentadoria civil (servidor público civil) ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizam acumulação ilícita, na forma estabelecida pela Constituição Federal. Isso deverá ser verificado na hora da posse.

Ademais, reforçamos nosso compromisso em contribuir com esse primeiro concurso da história dessa Casa de Leis.

Comissão do Concurso Público da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe

A nossa reportagem não conseguiu contato com o candidato aprovado em questão.

Bruno Muniz 26 jan 2022 - 14:57m

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