Através de uma liminar, o Desembargador Ruy Trezena Patu Júnior, determinou que a administração do Parque das Feiras de Toritama “suspenda qualquer ato que comprometa a área destinada à estacionamento de veículo e retire todas as bancas, objetos e instalações que foram colocados no local”.
Essa medida se dá em meio à uma disputa entre condôminos e administração do parque, que insiste desde o mês de novembro, devido a 800 bancas que foram vendidas que foram instaladas no local e que até então, nos últimos anos era destinada a estacionamento de veículos.
A ação que foi iniciada por um grupo de feirantes, teve o seu pedido negado em primeira instância da comarca de Toritama. Com o recurso, o desembargador atendeu parcialmente o grupo de feirantes.
A ação deverá ser cumprida, mas o Parque das Feiras pode recorrer da decisão.