Religião Paulo Câmara revoga decreto que exigia comprovação de vacinação para entrada em igrejas com mais de 300 lugares

Paulo Câmara revoga decreto que exigia comprovação de vacinação para entrada em igrejas com mais de 300 lugares


Em Pernambuco foi assinado um novo decreto com regras do plano de conivência com a Covid-19 no Estado. O documento de nº 51.749 foi assinado pelo governador Paulo Câmara (PSB) na sexta-feira, 29 de outubro.

Com o novo decreto, caberá à Secretaria Estadual de Saúde e à Secretaria de Desenvolvimento Econômico “estabelecer normas complementares específicas” sobre o plano de convivência com a Covid-19 no Estado de Pernambuco, ou seja, as duas Secretarias, se quiserem, poderão estabelecer restrições para ingresso nas igrejas e templos.

O documento revoga o decreto 51.460, de 27 de setembro de 2021, que exigia, em igrejas e templos com mais de 300 lugares, comprovante da vacinação completa e teste recente negativo de covid-19, para as pessoas ingressarem nos cultos e missas.

Na época, a decisão recebeu duras críticas de deputados bolsonaristas e evangélicos.

Exigência para servidores

Foi aprovado pelos deputados estaduais, no plenário da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) no dia 30 de setembro, a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 para todos os servidores efetivos ou que prestam serviço ao poder público estadual.

O Projeto de Lei nº 2661/21, de autoria do Executivo, recebeu aprovação de 35 deputados, enquanto 6 foram contrários.

Antes, o projeto já havia sido aprovado na Comissão de Saúde e também na de Legislação e Justiça da casa. O PL se estende a servidores, militares estaduais, contratados temporários, empregados de empresas estatais e prestadores de serviços e também se aplica aos outros poderes e órgãos estaduais, como Legislativo, Judiciário e Ministério Público.

De acordo com a proposta, servidores que não comprovarem a primeira dose ou dose única da vacinação serão impedidos de ingressar no local de trabalho e levarão falta até concluírem o ciclo vacinal, obedecendo ao calendário estabelecido por cada município.

Os servidores que atuam em teletrabalho também devem obedecer à exigência de vacinação. Caso perdure por 30 dias a não comprovação da vacina, o servidor será submetido à instauração de um processo administrativo por abandono de serviço.

A única justificativa aceita para não tomar o imunizante será por motivos de saúde, mediante apresentação de atestado médico. O prazo para apresentação do comprovante de vacinação ou a declaração médica é de 20 dias, contados a partir da publicação da lei.

Bruno Muniz 03 nov 2021 - 21:16m

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