Advogado explica porque estabelecimentos não podem exigir CPF no ato de compra
Recentemente uma grande rede de farmácias foi multada por compartilhar indevidamente os dados de seus clientes com outras empresa, o que é ilegal de acordo com a Lei. Diante disso, surgiu uma dúvida por parte de muitos consumidores. Afinal de contas, disponibilizar ou não o número do CPF no ato de uma compra?
Muitos estabelecimentos alegam que o cliente precisa ceder o número do seu CPF ao passar pelo caixa e comprar determinado produto. O que poucas explicam é os motivos pelos quais estão solicitando esses dados que no mercado possuem um valor quase inestimável. O detalhe é que assim como ocorreu com essa rede de farmácias, muitos clientes acabam tendo seus dados vazados e isso nunca é uma coisa boa para o mesmo.
Diante do exposto, a reportagem do Blog do Bruno Muniz entrevistou o advogado Weverton Julião que lidera um escritório de advocacia em Santa Cruz do Capibaribe para tratar sobre o caso. Uma das especialidades do empreendimento jurídico de Weverton é justamente direitos do consumidor, situação que está diretamente atrelada ao tema em questão.
Confira as instruções do advogado no vídeo:
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