Cotidiano Afinal de contas, o que abre e o que fecha no Agreste de Pernambuco a partir de quarta (26)?

Afinal de contas, o que abre e o que fecha no Agreste de Pernambuco a partir de quarta (26)?


Blog do Bruno Muniz preparou uma lista detalhada de todos os segmentos e como eles poderão funcionar durante a semana e também aos finais de semana após entrar em vigor novo decreto.

Em comunicado feito na segunda-feira (24), o Governo de Pernambuco apresentou como funcionará o cronograma dos decretos que entram em vigor essa semana em regiões distintas do estado. Em um deles, voltado para o Agreste, foi exposto que serão adotadas medidas mais rígidas a partir da próxima quarta-feira, dia 26.

No comunicado, o governo informou que 53 cidades do Agreste entrarão em quarentena mais rígida a partir de quarta também nos dias da semana e não mais apenas aos finais de semana conforme vinha sendo feito. Ou seja, dentro deste contexto, de segunda à sexta os municípios do Agreste deverão ter comércio funcionando de maneira alterada e com horários reduzidos.

Com o anúncio, fica a expectativa de como se dará as novas restrições para o Agreste, tanto no âmbito de segmentos bem como nos horários que cada um deverá funcionar. As medidas restritivas para região irão de 26 de maio até o dia 6 de junho.

A nossa reportagem preparou uma lista detalhada dos segmentos que podem, os que não podem e os que funcionarão de forma limitada a partir da próxima quarta, dia 26. Confira abaixo:

O QUE PODERÁ FUNCIONAR NO AGRESTE:

  • Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
  • Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
    postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
  • Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
  • Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
  • Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
    serviços funerários;
  • Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
  • Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
  • Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
  • Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
  • Lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
  • Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
  • Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
  • Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
  • Imprensa;
  • Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas
    complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
  • Supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
  • Atividades de construção civil;
  • Processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
  • Serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
  • Serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes
  • Aduaneiros;
  • Pesca artesanal;
  • Lojas de materiais e equipamentos de informática;
  • Lojas de defensivos e insumos agrícolas;
  • Casas de ração animal e petshops;
  • Bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
  • Oficinas e assistências técnicas em geral;
  • Lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
  • Lojas de produtos de higiene e limpeza;
  • Depósitos de gás e demais combustíveis;
  • Lavanderias;
  • Prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
  • Estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
  • Restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
    prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
  • Lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru;
  • Estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
  • Atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
    Estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas e óticas

O QUE NÃO PODERÁ FUNCIONAR:

  • Escolas e universidades, públicas e privadas;
  • Escritórios comerciais e de prestação de serviços;
  • Clubes sociais, esportivos e agremiações;
  • Academias e locais destinados à prática de atividades físicas coletivas;
  • Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer (futebol profissional liberado, desde que cumpra os protocolos do setor);
  • Praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques;
  • Ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
  • Shoppings centers e galerias comerciais (Desde que possuam acesso externo e independente aos shopping centers e similares, os estabelecimentos destinados ao abastecimento alimentar da população neles localizados, a exemplo dos supermercados, ficam autorizados a funcionar. Também podem funcionar as lotéricas e agências bancárias dos shoppings);
  • Igrejas e templos religiosos (liberados apenas para celebrações virtuais sem público)

Quais cidades do Agreste vivenciarão novas medidas:

IV Geres:
Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim , Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Felix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Uma, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.

V Geres:
Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçados, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmerina, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha.

Bruno Muniz 25 maio 2021 - 9:37m

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