Destaques Ação ajuizada pelo Ministério Público sobre compra de votos em Taquaritinga do Norte tem andamento

Ação ajuizada pelo Ministério Público sobre compra de votos em Taquaritinga do Norte tem andamento


Durante a campanha eleitoral do ano passado em Taquaritinga do Norte, o vereador eleito Hélio de Novo e o candidato a vice-prefeito pelo PSD, o empresário João Batista (Bá), foram denunciados por compra de votos, após vazar um áudio que circulou em grupos de WhatsApp, onde os candidatos ofereciam materiais de construção a uma eleitora em troca de votos.

O caso aconteceu durante a realização de um evento de porta a porta no Distrito de Pão de Açúcar, localidade onde residem os candidatos acusados.

O Ministério Público acatou a denúncia e deu andamento as investigações e apuração dos fatos. Seis meses após as eleições, obtivemos a informação que a audiência sobre o caso está com data marcada para o próximo dia 17 de junho.

Hélio e Bá pertencem ao grupo liderado por Jânio Arruda (PSD), que teve vários problemas durante a campanha com o registro de candidatura de outros candidatos do seu grupo, que inclusive foram substituídos ainda durante a campanha.

Se comprovada a irregularidade na justiça, haverá a cassação do registro de candidatura ou do diploma e aplicação de multa, além disso, os envolvidos podem ficar inelegíveis por oito anos.

O que diz a Lei?

Segundo a Lei 9.504, constitui compra de votos “a doação, o oferecimento, a promessa, ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição”.

O Código Eleitoral, no artigo 229, considera crime a compra de votos e prevê pena de reclusão de até quatro anos: “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.”

A pena se estende também ao eleitor que recebeu ou solicitou dinheiro ou qualquer outra vantagem, de acordo com a legislação eleitoral.

A Justiça Eleitoral pune com rigor quem tenta influenciar o eleitor, uma vez que é direito do cidadão o voto livre, consciente e soberano.

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), para caracterizar a compra de votos “é preciso que ocorra, de modo simultâneo, a prática de ilícito com o fim específico de obter o voto do eleitor e participação ou anuência do candidato beneficiário”.

Cassação de mandato

Mesmo após a eleição, um candidato eleito pode ser cassado, se ficar comprovado que houve compra de votos ou distribuição de brindes ou vantagens para eleitores.

Com informações do PE Mais

Bruno Muniz 19 maio 2021 - 19:38m

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