Destaques Em auditoria, TCE encontra diversas irregularidades na abertura de hospital de campanha da gestão Edson Vieira

Em auditoria, TCE encontra diversas irregularidades na abertura de hospital de campanha da gestão Edson Vieira


Dano aos cofres públicos chegam a R$ 73.791,00, o que representa 49,194% do valor contratado para adequação de escola que se transformou em hospital emergencial.

Um relatório de auditoria emitido pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) e apresentado no início desta semana, apontou que houveram irregularidades na contratação de empresa e respectiva montagem do hospital de campanha de Santa Cruz do Capibaribe no ano passado, quando o gestor ainda era Edson Vieira, do PSDB.

Dentre os indícios apontados estão um direcionamento na dispensa de licitação e execução de pagamentos irregulares. O objeto de investigação foi a Escola Municipal Maria do Socorro Aragão Florêncio, adaptada para a criação de um ponto de atendimento de urgência e emergência (Hospital de Campanha). O valor total gasto na referida adequação foi de R$ 150.000,00.

“Trata-se o Achado da observação de um conjunto de irregularidades cometidas na construção da Dispensa que indicam o direcionamento na contratação da empresa KOTTAK CONSTRUÇÕES LTDA. Para melhor inteligibilidade do Achado, apresentam-se as irregularidades encontradas individualmente:

I) Carência de elementos técnicos na motivação da dispensa

A motivação apresentada pelo Ente Municipal (doc. 07) expõe a cediça existência da situação de calamidade pública enfrentada pelo Município – já reconhecida pelos poderes legislativos Municipal e Estadual, corporificada pela ínclita doutrina pátria”, diz trecho do documento.

Em outro trecho do relatório, o TCE expõe uma inconsistência na construção de banheiros no hospital de campanha. Porém, além destas inconsistências, a gestão também não explicou a necessidade de construção dos espaços no espaço físico de escola que se transformaria em hospital de campanha.

Confira:

“As propostas apresentadas com orçamentos globais não foram capazes de comprovar que os preços praticados referiam-se ao mesmo objeto. Sobre isso, comenta-se que a proposta da TERRA NOSSA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES (doc. 14), descreveu
o item orçado como:

Esta proposta refere se a entrega e montagem de 05 banheiros em painéis Termo isolantes de 5 cm. Com altura de 3 mt. (grifos nossos)

Já a proposta da CORDEIRO E SOARES ENGENHARIA (doc. 13), descreveu como:

Construção de 5 banheiros de 3×3 com varanda de 1mt e acessibilidade pra portador de necessidade especial (grifo nosso)

Todavia, diferentemente das descrições das empresas, foi contratada a construção de 5 banheiros em painéis termoisolantes, com dimensões de 7 cm de espessura e 3,5 metros de altura (diferente do orçado pela TERRA NOSSA), com área de 3×2 (diferente do orçado pela CORDEIRO E SOARES). Tal constatação põe em xeque a confiabilidade das propostas de preços apresentadas, tendo em vista que os preços ofertados sequer tratam do mesmo objeto contratado.

Somado a isso, destaca-se que em resposta à solicitação dos dados do orçamentista, a secretária de saúde, através do Ofício FMS 286/2020 (doc. 22), respondeu que este só foi contratado dia 22 de abril do corrente exercício. Todavia, o contrato e a ordem de serviço já estavam assinadas desde o dia 10 de abril, consubstanciando os indícios de que o processo licitatório serviu apenas para cumprir formalidades documentais”, expõe o documento.

Outro ponto também apresentado no relatório foram os critérios de busca a uma empresa que pudesse executar o serviço no hospital de campanha. Chamou a atenção do órgão o fato da prefeitura local ter optado por contatar empresas em outros estados, inclusive no próprio Rio de Janeiro, quando no município haviam empresas qualificadas para tal fim.

Entenda:

“Chamou atenção da equipe de auditoria o fato de, apesar de se tratar de uma demanda emergencial, o jurisdicionado optou por solicitar propostas de preços de empresas de outros estados, contratando, inclusive, uma empresa sediada Niterói-RJ.

Quando solicitados esclarecimentos acerca dessa atitude, o jurisdicionado restringiu-se a afirmar que “em contato telefônico com empresas locais, elas alegaram indisponibilidade no fornecimento dos materiais solicitados”. Nesse ponto, cientifica-se que não foi apresentada nenhuma comprovação dessas ligações ou da negativa das empresas.

Esse fato causou estranheza, pois, em rápida busca na internet, encontraram-se empresas que fabricam painéis termoisolantes no estado, fornecendo a preços substancialmente menores que os contratados pela prefeitura, inclusive (o Anexo I apresenta uma cotação feita com uma
dessas empresas).

Mais, estranhou-se o fato de a empresa vencedora ter enviado sua proposta de preços no dia 09 de abril (doc. 12) e, já no dia seguinte, a ordem de serviço foi assinada e a obra iniciada (segundo o Boletim de Medição da prefeitura). Tal agilidade causa estranheza, quando consideramos que de um dia para o outro, literalmente, a empresa foi capaz de progredir de um mero envio de proposta de preços para uma completa mobilização de obra; considerando, inclusive, que a única obra anteriormente executada no Estado pela contratada foi de 2018 (Figura 01), inviabilizando a prévia existência de equipe mobilizada no Estado.

Essa atípica celeridade corporificam os indícios de que houve um direcionamento da licitação, resultando na contratação de uma empresa previamente escolhida, em detrimento do princípio da impessoalidade”, pontua.

A auditoria também identificou superfaturamento no processo licitatório e contratual, o que teria elevado consideravelmente o valor do projeto. Neste quesito os auditores expõem que os indícios de que o processo licitatório foi direcionado são claros.

“Constatou-se ainda a existência de superfaturamento no contrato, além de pagamentos irregulares devido a problemas na execução do objeto(Esse item foi pormenorizado no Achado A2.1).

Nesse ponto, cite-se que a KOTTAK CONSTRUÇÕES LTDA possui como sócios majoritários os irmãos FÁBIO MAGID BAZHUNI MAIA (50% das cotas) e FABÍOLA BAZHUNI MAIA VASSALO (50% das cotas), que figuram como réus em ações judiciais que envolvem fraude à licitação e contratos superfaturados, contra outras empresas os quais também são sócios majoritários (Desk Móveis Escolares e Produtos de Plástico LTDA e Delta Produtos E Serviços LTDA.).

Diante de todo o exposto, entende-se haver indícios de que o processo licitatório foi direcionado para realizar a contratação direta com preço superfaturado”, detalhou a auditoria.

O levantamento feito pelos auditores aponta que o dano ao Erário Público Municipal foi de R$ 73.791,00, o que corresponde a quase 50% do valor total do contrato:

“Trata-se o presente achado da constatação de pagamentos indevidos para execução dos banheiros provisórios pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, que geraram dano ao Erário Municipal no valor de R$ 73.791,00, que representa 49,194% do valor contratado. Tal irregularidade decorre de diferentes situações encontradas, sendo elas:

● Pagamento por serviços superfaturados (dano de R$ 60.667,49)
● Pagamentos por serviços não realizados (dano de R$ 11.796,90)
● Pagamento por itens executados diferente dos contratados (dano de R$1.326,61)

Para melhor inteligibilidade do achado, optou-se por explicar o dano gerado, separadamente, de acordo com o tipo de fator gerador”, diz o trecho do relatório.

Por fim o relatório conclui:

“Conclui-se, portanto, que há irregularidades em diferentes fases do processo licitatório nº 027/2020, Dispensa nº 06/2020. Havendo elementos nos autos que indicam o direcionamento na contratação da empresa KOTTAK CONSTRUÇÕES LTDA, além do superfaturamento de itens que resultaram num dano ao Erário de R$ 60.667,49.

Já na execução contratual, percebeu-se que houve, no mínimo, uma negligência por parte dos fiscais, tendo em vista que foram medidos serviços inexecutados, além de medição de itens diferentes daqueles contratados. Essa debilidade fiscalizatória resultou num dano ao Erário Municipal adicional de R$ 13.123,51.

Dessa forma, entende-se que o conjunto de irregularidades encontradas são passíveis da aplicação de multas e imputação de débito.”

Confira o relatório na íntegra:

A nossa reportagem entrou em contato com a assessoria do ex-prefeito Edson Vieira para obter um possível posicionamento sobre o relatório, porém a mesma informou que ainda não havia tomado conhecimento da existência do mesmo. O blog manterá o espaço aberto para uma declaração.

Bruno Muniz 12 abr 2021 - 9:08m

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