Cotidiano MPPE suspende atividades administrativas presenciais até 10 de março

MPPE suspende atividades administrativas presenciais até 10 de março


A decisão do MPPE foi tomada em alinhamento com a do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que suspendeu suas atividades presenciais no mesmo período.

Em virtude do agravamento do cenário da pandemia de Covid-19, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) suspendeu, em caráter excepcional, as atividades presenciais em todas as suas unidades no período de 1º de a 10 março de 2021. A medida foi determinada através da publicação da Portaria Conjunta nº 001/2021, da Procuradoria Geral de Justiça e da Corregedoria Geral do MPPE, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (2).

Dessa forma, não ocorrerá expediente presencial nas unidades administrativas da instituição, assim como nos órgãos de execução de 1º e 2º graus, sejam na capital, região metropolitana e interior do Estado.

A decisão do MPPE foi tomada em alinhamento com a do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que suspendeu suas atividades presenciais no mesmo período.  Assim, de 1º a 10 de março, o MPPE manterá atendimento virtual, a recepção de documentos em meio eletrônico, o atendimento presencial mediante agendamento prévio e a tramitação eletrônica de documentos.

Caso haja alguma necessidade imprescindível e inadiável, o gestor poderá convocar o comparecimento de pessoas alocadas na sua respectiva unidade para ato presencial, desde que observados o limite máximo de quatro horas diárias, das 9 às 13h, o percentual máximo de até 30% do total de componentes e também a obediência rigorosa às normas de segurança sanitária como uso de máscaras, higienização de ambiente, uso de álcool em gel e distanciamento mínimo entre os convocados.

As audiências extrajudiciais e reuniões, bem como as sessões dos órgãos colegiados da Administração Superior se darão, prioritariamente, pela plataforma Google Meet. Já as inspeções e visitas técnicas e o cumprimento de diligências ministeriais por servidores e colaboradores, de forma presencial, deverão ser adiadas se possível. Quando não, que ocorram sem aglomeração de pessoas em ambientes fechados e seguindo as medidas de segurança sanitária comportamentais sugeridas pelos órgãos de saúde pública.

Já os prazos dos procedimentos extrajudiciais e administrativos somente serão suspensos por determinação de cada responsável, em despacho. A comunicação deve ser feita à Corregedoria Geral do Ministério Público e à Subprocuradoria Geral de Justiça em Assuntos Administrativos.

A participação nas audiências, sessões e a atuação no plantão institucional de finais de semana e feriados, além de outros atos designados pelo Poder Judiciário será realizada, prioritariamente, por videoconferência. Só será obrigatória a participação presencial nas sessões de julgamento no Tribunal do Júri, somente quando convocadas por se tratar de réu preso, como também nas audiências criminais já agendadas, quando não puderem ser realizadas por videoconferência ou na modalidade virtual.

Também ficam suspensas as oitivas informais de adolescente infrator. Cabe aos membros do MPPE atuarem, exclusivamente, através da análise dos boletins de ocorrência circunstanciado, os quais lhes são encaminhados em meio eletrônico pelas autoridades policiais e pela UNIAI. Os inquéritos policiais ou peças de investigação, enviados pela polícia ao MPPE, devem ser recebidos exclusivamente em meio digital, em arquivo único nomeado com o número do procedimento que será encaminhado ao cartório distribuidor de cada comarca do TJPE por e-mail.

Nova avaliação – O Grupo de Trabalho de Retorno às atividades presenciais no Ministério Público de Pernambuco, instituído pela Portaria PGJ nº 1249/2020, se reunirá no próximo dia 9 de março para reavaliar o cenário da pandemia e propor as medidas cabíveis.

Bruno Muniz 01 mar 2021 - 14:56m

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