Política Após contrariar decreto e incentivar reabertura do comércio, prefeito de Belo Jardim é notificado pelo Ministério Público de Pernambuco

Após contrariar decreto e incentivar reabertura do comércio, prefeito de Belo Jardim é notificado pelo Ministério Público de Pernambuco


Hoje (18) um protesto de comerciantes foi registrado em Belo Jardim, município do Agreste de Pernambuco. A Procuradoria-Geral instaurou Notícia de Fato para averiguar se prefeito Gilvandro Estrela “incentiva a liberação do comércio”.

A Procuradoria-Geral de Justiça de Pernambuco (PGJ-PE) instaurou nesta quinta-feira, 18 de março, Notícia de Fato a partir das informações prestadas pela 3ª Promotoria de Justiça de Belo Jardim, considerando que o prefeito da referida cidade, por meio de vídeo, incentiva a liberação do funcionamento do comércio, indo de encontro ao Decreto Estadual n.º 50.433/2021.

Tendo em vista o conteúdo do vídeo divulgado e a representação feita pelo promotor de justiça da promotoria de Belo Jardim, a Procuradoria-Geral imediatamente notificou o gestor municipal para que ele preste esclarecimentos em até 24h, alertando que o descumprimento das medidas estaduais e federais podem repercutir em infrações descritas no Código Penal e outras normas penais pátria.

 A Procuradoria-Geral de Justiça, que tem atribuição para atuação na esfera criminal, advertiu, assim, que a gestão municipal cumpra as normas sanitárias federal e estadual, notadamente as relativas ao isolamento social, a fim de que prevaleçam as normas emanadas pelo Estado e União.

 O descumprimento do Decreto Estadual poderá ensejar responsabilização criminal, com a adoção de medidas de persecução penal cabíveis, inclusive o requerimento de medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), conforme o caso.

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu competência concorrente para legislar sobre a proteção e defesa da saúde à União e aos Estados, cabendo ao primeiro o estabelecimento das normas gerais, deixando aos Municípios suplementar elas, apenas para atender a situações de interesse local (art. 24, §§ 1° e 2° c/c art. 30, ll).       

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou este entendimento nas decisões exaradas na ADI n.º 6.341 e nas ADPFs n.º 672, 669 e 669.

Bruno Muniz 18 mar 2021 - 20:49m

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