Procon orienta sobre produtos permitidos e proibidos em listas de material escolar
O Procon de Santa Cruz do Capibaribe emitiu uma nota técnica a fim de orientar os responsáveis por alunos e instituições de ensinos sobre os matérias que devem constar na lista de material escolar. A nota destaca a possibilidade da devolução do material não usado ao longo de 2020.
Os matérias de uso colético, de escritório e de higiene não poderão constar na lista entregue aos pais e responsáveis. A compra de papel higiênico, detergentes, TNT, giz branco ou colorido e álcool, por exemplo, é de responsabilidade das escolas.
De acordo com o órgão, as instituições de ensino podem solicitar aos alunos do ensino fundamental I shampoo e sabonete, desde que o aluno esteja matriculado na modalidade de tempo integral. A aquisição de máscaras de proteção cabe aos responsável dos estudantes.
Em casos de dúvidas ou denúncias, o PROCON de Santa Cruz do Capibaribe está com atendimento aberto ao público no prédio da Secretaria de Cidadania e Inclusão Social, na Avenida Padre Zuzinha, nº 178, Centro, das 08h às 12h, de segunda-feira a sexta-feira, ou através do contato WhatsApp (81) 3731-8620.
Deixe uma resposta