Cotidiano Começam a valer novas regras do Detran para emissão do CRLV e CRV em 2021

Começam a valer novas regras do Detran para emissão do CRLV e CRV em 2021


Ambos deixam de ser emitidos em papel-moeda; agora, o acesso é online.

O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) informou que começa nesta segunda-feira (4) a implantação das alterações nas emissões do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A medida obedece resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Com a mudança, ambos deixam de ser emitidos em papel-moeda pelo Detran Pernambuco. Agora, os documentos podem ser acessados ou através do download do CRLV-e no celular/smartphone, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), ou pelo CRLV-e no Portal de Serviços do DENATRAN, neste link.

As informações gerais do CRV, com exceção da Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), passarão a fazer parte do CRLV Eletrônico (CRLV-e), incluindo o número de segurança necessário para baixar o CRLV-e no celular ou acessá-lo no Portal de Serviços do DENATRAN.

“As novas transações e serviços serão [feitos de forma] eletrônica, com exceção para as pessoas que não têm acesso ao app. [Nesses casos,] vamos fornecer esse documento através de um agendamento, fisicamente. Você vai poder, na sua impressora, gerar o CRLV e o CRV em um papel A4. Teremos três opções para circular: apresentar o documento digital, a cópia que você tirou em casa, e o agente vai ter acesso ao sistema. Então, se descarregou o celular e não tirou a cópia, ele verifica que está tudo ok e libera você”, explicou o diretor geral do Detran Pernambuco, Sebastião Marinho.

Os proprietários de veículos que, mesmo após quitarem todos os débitos, não conseguirem emitir o CRLV Eletrônico (CRLV-e) ou não tenham computador, celular (smartphone) ou impressora, ficando impossibilitadas de ter acesso ao CRLV-e, deverão agendar atendimento de “Análise para Emissão de CRLV” no site www.detran.pe.gov.br.

A principal diferença entre o CRV e o CRLV é a validade dos documentos. Ao contrário do Certificado de Registro de Licenciamento, que é emitido anualmente, o CRV não tem prazo de duração. Apenas em alguns casos específicos é preciso solicitar um novo documento, caso a propriedade seja transferida; se o proprietário mudar o município de domicílio ou residência; se for alterada qualquer característica do veículo ou se houver mudança de categoria.

“Essa é uma mudança que traz benefícios, tirando os usuários de dentro do Detran, evitando aglomerações. A pandemia já vem acelerar essas situações de retirada dos usuários de dentro das instituições públicas e privadas, e o Detran vem seguindo essas modificações, beneficiando a população”, completou Marinho.

DPVAT

O Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, vinculado ao Ministério da Economia, aprovou que o seguro obrigatório DPVAT não precisará ser pago em 2021 e autorizou a contratação de novo operador pela Superintendência de Seguros Privados – Susep, em caráter emergencial e temporário. Segundo o Detran-PE, a isenção de pagamento do DPVAT não retira nenhum benefício do segurado, ou seja, tanto motorista, quanto passageiro e pedestre continuarão recebendo a indenização em caso de acidente em todo o país.

Bruno Muniz 04 jan 2021 - 10:28m

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