Política TRE-PE: É crime fazer, em redes sociais, propaganda de candidato no dia da votação

TRE-PE: É crime fazer, em redes sociais, propaganda de candidato no dia da votação


O primeiro turno das Eleições Municipais 2020 ocorre neste domingo (15) e os eleitores precisam ficar atentos às regras impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Fazer propaganda de candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores no dia da votação é enquadrado como crime eleitoral, segundo o artigo 87 da Resolução nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019. O eleitor que descumprir a regra pode ter que pagar multa e até ser detido.

No dia do pleito, segundo a resolução do TSE, não é permitido veicular propagandas novas. O texto, no entanto, permite que candidatos e eleitores mantenham na internet propagandas publicadas até 23h59 do sábado (14). 

“A propaganda eleitoral sempre foi proibida no dia da eleição. A propaganda na internet tem esse poder de impulsionar. Se impulsionar no dia [da votação] é crime”, explicou o diretor do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Orson Lemos, em entrevista, nesta sexta-feira (13), ao programa Conexão Política, da Rádio Folha 96,7 FM.

A publicação dessas novas peças e o impulsionamento pago nas redes sociais, no dia da eleição, é vetado pela legislação. A multa varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, e o eleitor pode ser detido por um prazo de seis meses a um ano.

“O texto [da resolução] fala que é proibido divulgar propaganda eleitoral. O eleitor, porém, não está proibido de comentar em suas redes sociais. Um comentário é uma coisa, mas impulsionar no seu grupo, mandar panfleto ou card é propaganda. É só saber se comportar. Não pode distribuir, é como se estivesse panflentando. No dia da votação, se quiser botar algo, estará estimulando propaganda”, acrescentou Orson Lemos.

Para denunciar a irregularidade, o eleitor pode gravar, fazer foto ou tirar captura de tela e encaminhar a mídia ao aplicativo Pardal, disponível nas lojas do Android e do iOS.

“A pessoa [que denunciar] vai usar o Pardal, gravar, mostrar e denunciar ao juiz eleitoral”, indicou o diretor do TRE-PE.

Também está proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comícios ou carreatas, a boca de urna, a arregimentação do eleitor e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos.

“A manifestação pedindo voto é proibida. Se tentar distribuir santinho, panfleto, mesmo que para o melhor amigo e for pego é boca de urna, crime eleitoral. Este ano estamos com drones em alguns locais de votação para coibir crimes eleitorais”, finalizou Orson Lemos.

Bruno Muniz 13 nov 2020 - 14:17m

1 Comentário

  • JANNI SILVA disse:

    ESSE CONTEUDO PRECISA SER AJUSTADO – NO DIA 15.11.2020 O ELEITOR PODE SIM PUBLICAR LIVREMENTE SOBRE POLITICA E SEUS CANDIDATOS. ESSA MULTA SE APLICA APENAS SE FOR FEITO IMPULSIONAMENTO.

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