Sob restrições, visitas em presídios federais estão autorizadas
O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) publicou uma portaria no Diário Oficial da União desta segunda-feira (9), autorizando o retorno gradual de visita presenciais em presídios federais. A decisão pode ser reavaliada a qualquer momento.
De acordo com o documento já em vigor, cada preso só terá direito a uma visita por mês, com limite de uma hora. Será autorizada a entrada de um adulto, que poderá está acompanhada de uma criança ou adolescente.
Pessoas que estão incluídas no grupo de risco, como idosos, gestantes, lactantes, pessoas com doenças crônicas ou respiratórias, ou que apresentem sintomas gripais, ainda estão impedidas de entrar nos presídios.
A entrada de advogados em penitenciárias federais só poderá ocorrer se estiver agendada, Ao todo, são possíveis quatro agendamentos por dia, com duração máxima de 30 muitos
As atividades presenciais de educação, de trabalho, de assistência religiosa e as escoltas dos detentos presos em penitenciárias federais permanecem suspensas, exceto quando se tratar de escolas requisitadas judicialmente, inclusões emergenciais ou daquelas que, por sua natureza, precisem ser realizadas em atendimento ao interesse público.
É determinada ainda o máximo isolamento dos presos idosos ou com doenças crônicas durante a movimentação interna nas penitenciárias.
Deixe uma resposta