TSE mantém decisão que suspende atos de campanhas eleitorais em Pernambuco
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Tarcísio Vieira manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco que suspende atos de campanhas eleitorais que causem aglomeração. O ministro toma a decisão após advogados entrarem com mandato de segurança solicitando a derrubada da decisão do TRE.
Na decisão, Tarcísio Vieira recomenda que o TRE consulte autoridades sanitárias do Estado para avaliar a situação da pandemia do coronavírus.
A decisão do TRE argumenta que os candidatos e correligionários vêm promovendo atos de grandes aglomerações desrespeitando às normas sanitárias vigentes no contexto de uma das maiores pandemias da história, a COVID 19.
Portanto fica proibida a realização de comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas, confraternizações, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha e afins. O TRE orienta que a polícia à proceder com o recolhimento de materiais de campanha e aparelhagens de sons, carros de som, mini-trios e similares, que estejam sendo utilizados em eventos de campanha que causam aglomerações.
Caso a norma seja desrespeitada, a coligação infratora receberá uma multa de R$ 50 mil por evento.
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