Contran publica requisitos para fiscalização da velocidade de veículos
Entrará em vigor a partir de 1º de novembro os requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos definidos pela Resolução Nº798, publicada em setembro pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O objetivo das novas medidas é privilegiar o caráter educativo, em vez do punitivo, em fiscalizações de trânsito.
A nova resolução apresenta regras e critérios técnicos para instalação e uso de radares fixos ou portáteis, de forma a evitar que sejam instalados em lugares que sejam pouco visíveis aos motoristas. A norma termina que os locais onde tenham fiscalização de velocidade tenham sinalização, de formar a informar aos condutores a velocidade máxima permitida.
Segundo o presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, o propósito é fazer com que o condutor alerte-se ao limite de velocidade, perceba os riscos e reduza a velocidade do veículo.
“O que se pretende é fazer com que os limites de velocidade sejam obedecidos em vez de simplesmente multar o condutor. A fiscalização ostensiva e educativa fortalece medidas preventivas e de segurança, evitando violações de normas”, acrescentou Carneiro, em e-mail enviado à Agência Brasil.
Entre as mudanças implementadas estão também a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem; a restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados; e a publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
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