Justiça nega pedido para proibir eventos eleitorais em Santa Cruz do Capibaribe
O Juiz Eleitoral Moacir Ribeiro da Silva negou, nesta terça (07), o pedido feito pelo Ministério Público de Pernambuco para impedir a realização de eventos eleitorais que causem aglomeração em plena pandemia em Santa Cruz do Capibaribe/PE.
O pedido apresentado pelo MPPE solicitava a proibição de passeatas, bandeiraços e caminhadas com público superior a 10 pessoas argumentando que as três coligações ‘vêm promovendo atos de grandes aglomerações em desrespeito às normas sanitárias da Covid-19’.
O juiz argumentou que é competência de estados e municípios estabelecer as medidas sanitárias de enfrentamento da pandemia, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Qualquer tipo de proibição de eventos tem que passar por determinações e orientações de autoridades sanitárias, e cabendo ao representante do poder executivo tomar as decisões”, argumentou baseando-se na decisão do STF.
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