Destaques Juiz nega liminar requerida por Dida de Nan no caso do humorista ‘Son Mão de Fogo’

Juiz nega liminar requerida por Dida de Nan no caso do humorista ‘Son Mão de Fogo’


O juiz eleitoral Moacir Ribeiro da Silva Júnior decidiu, em sentença, nesta quinta-feira (10), não atender o pedido de liminar feito pelo pré-candidato a prefeito Dida de Nan contra o pré-candidato Allan Carneiro (PSD), o humorista Son Mão de Fogo e outras duas pessoas.

Na ocasião Dida apresentou a ação pedindo a punição dos quatro envolvidos afirmando que os mesmos o estariam ridicularizando perante o eleitorado com um vídeo em que o humorista em questão utilizou o bordão “Gente da Gente”.

Entenda o caso

Recentemente, o vídeo em que o humorista aparece em um escritório realizando atendimentos fictícios numa central por nome de “Central de Atendimento Gente da Gente”, foi divulgado nas redes sociais. Nas imagens o mesmo aparece recebendo supostas ligações de moradores da cidade e os atendendo em forma de sátira.

O humorista é o mesmo que teve outros vídeos com outras abordagens compartilhados em uma live do pré-candidato Allan. De acordo com a leitura do juiz, o vídeo em questão teve posicionamentos que estão embasados na liberdade de expressão, conforme detalha o trecho:

Pelo que consta na inicial, não há comprovação, de que o vídeo contém afirmação caluniosa, injuriosa ou difamante, tampouco fato notoriamente inverídico. A crítica exposta de forma humorística ou irônica, situa-se no âmbito da livre manifestação do pensamento e em conformidade com o art. 5º, IV da Constituição Federal. O fato é que pretensos candidatos devem aceitar o fato de serem pessoas públicas passíveis de críticas. A crítica (ainda que ácida, irônica ou humorística) não configura propaganda eleitoral antecipada.

Além de Allan e do humorista Son, dois empresários do município que teriam compartilhado o vídeo também haviam sido incluídos no processo, ficam isentos de punições neste caso.

Bruno Muniz 10 set 2020 - 18:14m

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