Juiz nega liminar requerida por Dida de Nan no caso do humorista ‘Son Mão de Fogo’
O juiz eleitoral Moacir Ribeiro da Silva Júnior decidiu, em sentença, nesta quinta-feira (10), não atender o pedido de liminar feito pelo pré-candidato a prefeito Dida de Nan contra o pré-candidato Allan Carneiro (PSD), o humorista Son Mão de Fogo e outras duas pessoas.
Na ocasião Dida apresentou a ação pedindo a punição dos quatro envolvidos afirmando que os mesmos o estariam ridicularizando perante o eleitorado com um vídeo em que o humorista em questão utilizou o bordão “Gente da Gente”.
Entenda o caso
Recentemente, o vídeo em que o humorista aparece em um escritório realizando atendimentos fictícios numa central por nome de “Central de Atendimento Gente da Gente”, foi divulgado nas redes sociais. Nas imagens o mesmo aparece recebendo supostas ligações de moradores da cidade e os atendendo em forma de sátira.
O humorista é o mesmo que teve outros vídeos com outras abordagens compartilhados em uma live do pré-candidato Allan. De acordo com a leitura do juiz, o vídeo em questão teve posicionamentos que estão embasados na liberdade de expressão, conforme detalha o trecho:
Pelo que consta na inicial, não há comprovação, de que o vídeo contém afirmação caluniosa, injuriosa ou difamante, tampouco fato notoriamente inverídico. A crítica exposta de forma humorística ou irônica, situa-se no âmbito da livre manifestação do pensamento e em conformidade com o art. 5º, IV da Constituição Federal. O fato é que pretensos candidatos devem aceitar o fato de serem pessoas públicas passíveis de críticas. A crítica (ainda que ácida, irônica ou humorística) não configura propaganda eleitoral antecipada.
Além de Allan e do humorista Son, dois empresários do município que teriam compartilhado o vídeo também haviam sido incluídos no processo, ficam isentos de punições neste caso.
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