Política Esquema de segurança nas eleições 2020 em Pernambuco contará com quase 39 mil postos de trabalho

Esquema de segurança nas eleições 2020 em Pernambuco contará com quase 39 mil postos de trabalho


Segundo a SDS, estão sendo investidos cerca de R$ 9 milhões para garantir a segurança durante o período de votação.

As eleições municipais de novembro contarão com 38.950 postos de trabalho na segurança em Pernambuco. Para isso, estão sendo investidos R$ 9 milhões em jornadas extras dos policiais e servidores. Os detalhes da Operação Eleições 2020 foram divulgados pela Secretaria de Defesa Social (SDS) durante reunião com as forças de segurança do Estado, representantes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e da Polícia Federal, no Centro Integrado de Comando e Controle Regional (CICCR), no Recife, nessa terça-feira (22).

Ao todo, a Polícia Militar (PM) contará com 32.828 postos de trabalho das 7h das sextas-feiras, 13 e 27 de novembro, até as 12h das segundas-feiras após a data do 1º e 2º turnos, que acontecem nos dias 15 e 29 de novembro, respectivamente. Já a Polícia Civil terá 3.571 postos de trabalho ativos durante o período, quando as delegacias estarão de prontidão. O Corpo de Bombeiros ativará 2.016 servidores, enquanto a Polícia Científica terá 140 lançamentos. Os demais postos serão da própria SDS, Corregedoria Geral da SDS e servidores da Operação Lei Seca.

De acordo com o secretário executivo de Defesa Social, Humberto Freire, o trabalho das forças de segurança será orientado por mapeamento de áreas com maior incidência de ocorrências.

“Ativaremos o CICCR no Recife e os Centros de Comando e Controle de Caruaru e de Serra Talhada, que farão o monitoramento de todo o Estado, do Litoral ao Sertão. Os profissionais da segurança pública estarão atentos não só à prevenção e repressão de crimes eleitorais, mas de qualquer atividade delituosa”, afirmou o gestor, lembrando que caberá ainda às equipes de segurança reforçar a fiscalização do cumprimento das medidas sanitárias de convivência com a covid-19.

ORIENTAÇÕES AOS ELEITORES

Entre as condutas proibidas nos dias de votação e podem resultar em condução de infratores a delegacias, estão a realização de carreata, caminhada ou distribuição de material gráfico para divulgação de candidatos, bem como o uso de carro de som que transmita esse tipo de propaganda eleitoral.

Além disso, quando estiver votando o eleitor não pode portar celular, máquina fotográfica ou qualquer outro instrumento que comprometa o sigilo do voto. Outra conduta proibida é a aglomeração de pessoas com roupas, bandeiras ou outros materiais que configurem manifestação coletiva por algum candidato, atitude que também fere as normas contra a transmissão do novo coronavírus. Este ano, devido à pandemia, é obrigatório para o leitor estar de máscara e portar sua própria caneta no acesso à sua zona eleitoral.

Bruno Muniz 23 set 2020 - 9:48m

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