Vereador de Brejo envolvido em acidente na PE-96 vai responder em liberdade provisória
O vereador Pedro Marconi de Souza Barros (PTC), da cidade Brejo da Madre de Deus, passou por audiência de custódia na tarde desta segunda-feira (24), em Palmares, na Mata Sul. A decisão judicial foi que ele responderá pelos crimes em liberdade provisória sem fiança. O vereador foi autuado por homicídio culposo e lesão corporal culposa após colidir com cerca de 30 motociclistas na rodovia PE-96 em Água Preta, na Mata Sul de Pernambuco.
Segundo a delegada que estava de plantão no domingo (23), Juliana Bernat, a equipe foi ao local do acidente junto com o Instituto Criminalística (IC), que é o órgão responsável pelas perícias. Ainda de acordo com a delegada, o vereador falou durante o depoimento que no momento do acidente sofreu um apagão.
“Ele falou que estava em velocidade plausível com a rodovia e não estava fazendo ultrapassagem arriscada. Ele disse que vinha normal e de repente teve um apagão, quando percebeu já teve a batida. Ele alega que não viu nada”, afirma a delegada.
A delegada explicou também que a autuação dos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa ainda não é definitiva. Ao longo da investigação será verificado se algum motociclista também teve alguma culpa no acidente. Juliana Bernat que o IC tem até 30 dias para concluir o inquérito. E ao fim da investigação, junto com as perícias, o delegado de Água Preta vai decidir quais crimes ele será indiciado.
Com informações do G1
Absurda a acusação sobre o Vereador.
Os videos são claros e mostram que o homicídio culposo é do CINEGRAFISTA *sem noção* que parou a moto na via de rolamento com IMPRUDÊNCIA evidente.
O carro do vereador é visto na pista correta e com a roda dianteira quebrada (freios e direção comprometidos) pela moto custom que derrapou brecando por causa do “estrangulamento” da via provocado pelo SEM NOÇÃO do cinegrafista. O carro do Vereador somente “pega” os motociclistas, que vieram a óbito, bem depois de ser atingido pela primeira moto (a custom que caiu).
Ou seja, estão acusando um inocente que foi uma das vítimas da IMPRUDÊNCIA do SEM NOÇÃO do cinegrafista.
É o cinegrafista que deveria estar autuado por HOMICÍDIO CULPOSO.
Homicídio culposo no cinegrafista.
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Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES
Art. 182
Parar o veículo:
V – na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
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O cinegrafista AGIL COM IMPRUDÊNCIA e ASSUMIU O RISCO DE MATAR.
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Capítulo XIX – DOS CRIMES DE TRÂNSITO
Seção I – Disposições Gerais
Art. 302
Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas – detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo …
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O cinegrafista cometia um crime de trânsito e o crime dele provocou o acidente fatal para três pessoas !
Agora é o caso cair para um Delegado que tenha as variáveis necessárias para investigar algo assim.
Tem de conhecer as Leis de Trânsito, ser sério e implacável … sinceramente ter isto tudo no Brasil é quase um milagre !
O cinegrafista vai escapar.
E depois tem de cair em um Promotor de Justiça com as mesmas variáveis citadas para o Delegado … seriam dois milagres em solo brasileiro.
O cinegrafista vai escapar.
E depois cair em Juiz com as mesmas variáveis … aí já seriam três milagres … 👁👁🤪🤪🤪🤪🤪
O SEM NOÇÃO do cinegrafista vai escapar.
E isto tudo deve acontecer em uns dois a quatro anos entre inquérito e processo judicial se o Advogado do cinegrafista for fraco.
Conclusão;
Alice vai terminar a vida dela no País das Maravilhas e o caso da morte das três vítimas e a sequela em outras será arquivado e/ou jamais caminhará para punir o SEM NOÇÃO DO CINEGRAFISTA.
Mais três mortes que não serão punidas.